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segunda-feira, 10 de abril de 2006

ICMS não incide sobre mercadoria importada mediante leasing

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 10/4/2006, informa, em resumo, que “o ICMS só incidirá se e quando o Arrendatário optar pela compra do bem ao término do Contrato, quando a operação muda de natureza jurídica”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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