Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade acidentária
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 5/3/2007, informa, em resumo, que “Durante o período de experiência, há o ânimo de permanência - fazendo jus à estabilidade provisória garantida aos Empregados com Carteira assinada”.
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