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segunda-feira, 5 de março de 2007

Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade acidentária

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 5/3/2007, informa, em resumo, que “Durante o período de experiência, há o ânimo de permanência - fazendo jus à estabilidade provisória garantida aos Empregados com Carteira assinada”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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