Multa contratual sobre lucro não pode ser apurada sobre faturamento
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/2/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, não se confunda faturamento com lucro, se toda Empresa tem despesas operacionais e riscos do negócio, só após deduzidos estes pode-se falar em lucro”.
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