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quinta-feira, 1 de março de 2007

Multa contratual sobre lucro não pode ser apurada sobre faturamento

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/2/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, não se confunda faturamento com lucro, se toda Empresa tem despesas operacionais e riscos do negócio, só após deduzidos estes pode-se falar em lucro”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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