Bem divisível em condomínio não pode ser alienado por ordem judicial
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 13/4/2007, informa, em resumo, que “Inviabilizada a administração, divida-se o bem na proporção do Condômino insatisfeito, ficando o condomínio em relação aos demais Proprietários que assim queiram”.
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