Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 13 de abril de 2007

Bem divisível em condomínio não pode ser alienado por ordem judicial

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 13/4/2007, informa, em resumo, que “Inviabilizada a administração, divida-se o bem na proporção do Condômino insatisfeito, ficando o condomínio em relação aos demais Proprietários que assim queiram”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial