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sexta-feira, 13 de abril de 2007

Reclamante tem usufruto de imóvel indicado em Execução trabalhista, diz TRT

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 13/4/2007, informa, em resumo, que “Nenhum outro bem passível de penhora foi encontrado pelo Juiz, além desse, que é impenhorável”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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