Justiça diz que carro de artesão é bem penhorável
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 24/5/2007, informa, em resumo, que “Veículo não estaria protegido de penhora como os "equipamentos necessários ao exercício da profissão" do Art. 649, nº VI do CPC”.
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