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segunda-feira, 24 de setembro de 2007

“Contrato sem concurso de mão-de-obra de caráter permanente é irregular”

O TRT-15ª Região, na sua Sessão de 13/4/2007, decidiu, em resumo: “Contrato sem concurso de mão-de-obra de caráter permanente é irregular”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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