Fiadores continuam responsáveis por débitos locatícios posteriores à prorrogação do Contrato
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 20/9/2007, informa, em resumo, que “Fiadores consentiram, em cláusula do Contrato de locação, que a fiança perduraria até a efetiva entrega das chaves. Destarte, são responsáveis pelo débito”.
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