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segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Não há repristinação se lei revogada apenas alterou original

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/10/2007, informa, em resumo, que “Quando a lei que trouxe a modificação é revogada, a original (sem as alterações) volta a valer imediatamente”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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