Não há repristinação se lei revogada apenas alterou original
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/10/2007, informa, em resumo, que “Quando a lei que trouxe a modificação é revogada, a original (sem as alterações) volta a valer imediatamente”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial