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terça-feira, 25 de abril de 2006

Advogado que não presta contas a cliente deve pagar juros e correção monetária

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/4/2006, informa, em resumo, que “O Advogado constituído tem obrigação de prestar contas, ao seu Mandatário, dos valores recebidos no curso do processo”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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