Empresa que contrata seguradora para proteger seus próprios bens é consumidora, perante o CDC
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/4/2006, informa, em resumo, que “A segurada, pessoa jurídica, contratou seguro para proteção contra roubo e furto do patrimônio dela e não o dos seus clientes, assim, ela é destinatária final”.
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