Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 26 de abril de 2006

Promessa de compra e venda não está sujeita a tratamento falimentar

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/4/2006, informa, em resumo, que “A promessa de compra e venda de imóvel não se transforma com o pedido de falência. Assim, sua prescrição é a da lei civil, e não a de cinco anos da Lei de Falências”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial