Promessa de compra e venda não está sujeita a tratamento falimentar
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/4/2006, informa, em resumo, que “A promessa de compra e venda de imóvel não se transforma com o pedido de falência. Assim, sua prescrição é a da lei civil, e não a de cinco anos da Lei de Falências”.
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