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quarta-feira, 26 de abril de 2006

Nula, para todos os efeitos, a fiança prestada sem a necessária outorga uxória

O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 16/3/2006, decidiu, em resumo: “Nula, para todos os efeitos, a fiança prestada sem a necessária outorga uxória”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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