Contratos de Servidor público, sem concurso, sucessivamente renovados, são nulos
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/4/2007, informa, em resumo, que “A lei municipal somente autorizava a contratação, sem concurso e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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