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segunda-feira, 16 de abril de 2007

Contratos de Servidor público, sem concurso, sucessivamente renovados, são nulos

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/4/2007, informa, em resumo, que “A lei municipal somente autorizava a contratação, sem concurso e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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