Banco do Brasil é condenado a anular cláusulas de financiamento
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/5/2007, informa, em resumo, que “O Juiz também decretou a ilegalidade da cobrança de débitos não contratados, como as taxas do Proagro, devendo permanecer apenas a taxa simples”.
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