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sexta-feira, 25 de maio de 2007

DVD e som são impenhoráveis, reafirma TJ gaúcho

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 24/5/2007, informa, em resumo, que “Tais bens e móveis, quando integrados ao cotidiano familiar e necessários para a manutenção de uma vida digna, são abrangidos pela Lei n° 8.009 de 1990”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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