Sociedade de Economia Mista pode recorrer à arbitragem em atividades tipicamente mercantis
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/5/2007, informa, em resumo, que “A SEM é pessoa jurídica de direito privado, e Contratos de natureza industrial ou econômica, direitos e obrigações são transacionáveis, logo, sujeitos à arbitragem”.
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