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quinta-feira, 24 de maio de 2007

“Direito à justiça gratuita não se presume pela simples quebra da Empresa”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 17/5/2007, decidiu, em resumo: “Direito à justiça gratuita não se presume pela simples quebra da Empresa”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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