Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 24 de maio de 2007

“Restituição de Indébito tem de comprovar, nos autos, os recolhimentos feitos”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 15/5/2007, decidiu, em resumo: “Restituição de Indébito tem de comprovar, nos autos, os recolhimentos feitos”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial