O Jornal Última Instância (ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 26/2/2008, informa, em resumo, que “Se o Tabelião em Cartório, após a Lei nº 11.441/2007, não tem o dever de tentar reconciliar, não caberia também ao Juiz, na mesma situação, fazê-lo no Processo”.
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